PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, farão greve no dia 9 de novembro de 2024.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
O STTEPS – Sindicato de Todos os Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços comunicou, mediante aviso prévio de greve, que os trabalhadores da empresa FERLIMPA 2 – Limpezas Gerais e Manutenção, S.A., afetos à prestação de serviços de limpeza no Hospital de Abrantes farão greve nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.
De acordo com um novo relatório conjunto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial de Saúde (OMS), intitulado The […]